Segurança Orgânica
Regularização da segurança orgânica perante a Polícia Federal.
A legislação que regulamenta as atividades de segurança privada no Brasil estabelece os requisitos mínimos para o funcionamento das empresas especializadas neste segmento.
Estas empresas têm como objetivo principal a prestação de serviços de segurança patrimonial, de escolta arma, de segurança pessoal, entre outras atividades autorizadas, todas controladas pela Polícia Federal.
Esta legislação também possibilita o funcionamento dos quadros próprios de segurança privada, denominados como segurança orgânica e constituídos exclusivamente por aquelas empresas que tem objeto social diferente das empresas especializadas.
Normalmente este tipo de segurança é observado em indústrias, condomínios, hospitais, instituições de ensino, comércios e outros estabelecimentos que contratam sua própria equipe de vigilantes, em conjunto ou em substituição à comum terceirização dos serviços.
Antes de implantar este tipo de atividade, normalmente são avaliados alguns pontos essenciais, para determinar a decisão de contratar o serviço de segurança especializado ou de constituir o quadro de segurança orgânica.
Neste sentido, apresentamos um quadro exemplificativo de “prós e contras” que pode auxiliar no processo de decisão:
PRÓS
- Maior controle sobre as atividades dos vigilantes;
- Sinergia dos funcionários com a cultura empresarial;
- Possibilidade de implantação de treinamentos, tecnologias e outros mecanismos especializados;
- Níveis de qualidade determinados e controlados diretamente pela empresa;
- Garantia de recolhimento dos encargos trabalhistas.
CONTRAS
- Incidência direta dos encargos trabalhistas;
- Dificuldades operacionais relativas aos quadros de férias, afastamentos médicos, treinamentos periódicos obrigatórios e eventual controle de turnover (rotatividade de funcionários);
- Eventual falta de expertise sobre as atividades operacionais e jurídicas do segmento.
Como esclarecido, este é apenas um exemplo de avaliação, pois cada empresa deve avaliar suas especificidades antes da implantação ou não do quadro de segurança orgânica.
Note-se que apesar da gestão dos encargos trabalhistas serem um ponto positivo quando da terceirização de serviços, é importante lembrar que a contratação de um fornecedor que não recolhe os impostos ocorre corretamente poderá impactar em futuras ações trabalhistas contra a contratante, assim como em qualquer outra atividade terceirizada.
Consequentemente, as aparentes economias da terceirização com empresas irregulares podem acumular passivos trabalhistas, que normalmente são futuramente pagos em acordos na justiça.
A ESSP Consultoria é uma empresa especializada na regulamentação e na manutenção das atividades de segurança privada junto a Polícia Federal.
Caso a empresa já possua atividades de segurança orgânica ou planeje realizar este tipo de implantação estamos à disposição para assessorá-los.
Saiba mais sobre como adquirir autorização para funcionamento de segurança orgânica.
Link gov.br: Alvará e Autorização