Guarda de armas em empresa de segurança privada: regras
A guarda de armas em empresa de segurança privada exige sala exclusiva em alvenaria, sob laje, com porta de aço, fechadura especial, câmeras ininterruptas e armazenamento de imagens por no mínimo sessenta dias (art. 45 do Decreto 13.012/2026). Armas, munições e coletes são de propriedade da empresa e ficam sob registro e controle da Polícia Federal (art. 17 da Lei 14.967/2024).
Escola de formação de vigilantes: autorização e regras
A escola de formação de vigilantes precisa de autorização prévia da Polícia Federal para funcionar (art. 4º da Lei 14.967/2024). O Decreto 13.012/2026 detalha requisitos de instalação, cursos permitidos, homologação de certificados e periodicidade de renovação. Sem cumprir essas exigências, a escola não pode matricular alunos nem emitir certificados válidos.
Requisitos para ser vigilante 2026: o que mudou no Decreto
Os requisitos para ser vigilante 2026 incluem idade minima de 21 anos, conclusao do ensino fundamental, aptidao em exame de saude fisica, mental e psicologica, aprovacao em curso de formacao homologado pela Policia Federal e ausencia de antecedentes criminais por crime doloso (art. 28, incisos I a VI, da Lei 14.967/2024). O Decreto 13.012/2026 acrescentou regras sobre registro, documentos eletronicos e certidoes em cinco esferas da Justica.
IN 340/2026: o que muda na prática na segurança privada
A Instrução Normativa DG/PF nº 340, de 31 de julho de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 4 de agosto e entrou em vigor na data da publicação (art. 213). Ela tem 213 artigos, regulamenta a operação de segurança privada, serviço orgânico e monitoramento eletrônico e já está valendo. Não há período de carência.
Serviço orgânico de segurança privada: regras atuais
Serviço orgânico de segurança privada é a estrutura de proteção que uma empresa ou condomínio edilício organiza com pessoal próprio, em proveito exclusivo, para proteger seu patrimônio e suas pessoas. As regras exigem autorização prévia da Polícia Federal, certificado de segurança das instalações, capital social mínimo integralizado e proibição de prestar segurança a terceiros (art. 25 da Lei 14.967/2024 e art. 38 do Decreto 13.012/2026).
Segurança para eventos: regulamentação pós-Estatuto de Segurança Privada
Segurança para eventos: regulamentação pós-Estatuto de Segurança Privada impacta sua empresa e precisa de atenção agora.
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Certificado de Segurança: quem precisa e como obter na PF
O certificado de segurança é um documento emitido pela Polícia Federal após vistoria nas instalações de prestadores de serviço de segurança privada. Sem ele, não há autorização de funcionamento. Estão obrigadas todas as empresas de serviços de segurança, escolas de formação, empresas de monitoramento eletrônico e serviços orgânicos (art. 19 do Decreto 13.012/2026).
Escolta Armada: Normas e Contratos sob a Nova Legislação
Escolta Armada: Normas e Contratos sob a Nova Legislação A atividade de escolta armada representa um dos segmentos mais regulados e tecnicamente exigentes dentro do setor de segurança privada no Brasil. Com a promulgação da Lei 14.967/2024, que modernizou o marco regulatório da segurança privada, novos parâmetros foram estabelecidos para empresas, profissionais e contratantes desse tipo de serviço. […]