O Novo Estatuto da Segurança Privada representa um avanço significativo na regulamentação e fiscalização do setor de segurança privada no Brasil. Entre as diversas mudanças introduzidas, destacam-se as multas e penalidades mais severas, que visam garantir a conformidade das empresas e profissionais com as normas estabelecidas. Uma das principais inovações do estatuto é a tipificação da atividade clandestina de segurança privada como crime, uma medida que busca coibir a atuação de empresas e indivíduos que operam fora da legalidade, colocando em risco a segurança pública e a integridade dos cidadãos.
Multas e Penalidades: Aumento da Rigorosidade
O novo estatuto estabelece um regime de multas e penalidades rigoroso, destinado a punir infrações cometidas por empresas de segurança privada e por instituições financeiras que não cumprem os requisitos legais. As penalidades variam de acordo com a gravidade da infração e a reincidência, buscando assegurar que todas as operações de segurança privada sejam realizadas dentro dos parâmetros estabelecidos.
Multas
As multas previstas pelo estatuto são significativamente mais altas do que as estabelecidas em regulamentações anteriores, podendo variar entre R$ 1.000,00 e R$ 15.000,00. Em casos de reincidência ou quando a infração envolve discriminação ou preconceito, o valor da multa pode ser aumentado até três vezes, tornando-se uma ferramenta eficaz para dissuadir práticas irregulares e garantir a conformidade com a legislação.
Além das multas, as empresas também podem ser penalizadas com o cancelamento da autorização para funcionamento, uma medida drástica reservada para infrações graves ou para casos de reincidência, onde a operação da empresa representa um risco significativo para a segurança pública.
Advertências
Para infrações consideradas menos graves, o estatuto prevê a possibilidade de emissão de advertências, que funcionam como uma primeira resposta a irregularidades. Essas advertências têm caráter educativo, orientando as empresas sobre as correções necessárias para adequar suas operações às exigências legais.
Cancelamento da Autorização
O cancelamento da autorização para funcionamento é a penalidade mais severa prevista no estatuto, aplicada em casos de infrações graves ou de reincidência. Essa medida é usada como último recurso, quando outras penalidades não foram suficientes para corrigir as irregularidades ou quando a empresa demonstra incapacidade ou falta de interesse em cumprir as normas.
Atividade Clandestina: Agora é Crime
Uma das mudanças mais impactantes trazidas pelo novo estatuto é a tipificação da atividade clandestina de segurança privada como crime. Isso significa que a prestação de serviços de segurança privada sem a devida autorização, ou seja, de forma clandestina, passa a ser considerada uma infração penal, sujeita a penas mais severas do que as previstas anteriormente.
Pena para Atividade Clandestina
De acordo com o estatuto, organizar, prestar ou oferecer serviços de segurança privada com a utilização de armas de fogo, na qualidade de sócio ou proprietário, sem possuir autorização de funcionamento, será punível com detenção de 1 a 3 anose aplicação de multa. Essa medida visa coibir a atuação de empresas e indivíduos que operam sem as devidas licenças, colocando em risco a segurança de seus clientes e da sociedade como um todo.
Ao criminalizar a atividade clandestina, o estatuto busca eliminar a concorrência desleal e proteger o mercado formal, composto por empresas que cumprem todas as exigências legais e operam dentro da legalidade. Além disso, essa medida contribui para a segurança pública, ao impedir que pessoas sem a qualificação necessária ou sem os recursos adequados realizem atividades que exigem alto grau de responsabilidade e preparo.
Repressão às Atividades Ilegais
A repressão às atividades ilegais é intensificada pela Polícia Federal, que agora tem poderes ampliados para investigar, interromper e punir operações clandestinas. A apreensão de materiais utilizados em serviços não autorizados, como armas e equipamentos, é uma das medidas previstas, com a posterior destruição desses itens, quando aplicável.
As empresas e profissionais flagrados operando de forma clandestina estarão sujeitos não apenas a penalidades administrativas, como multas e cancelamento de autorização, mas também a consequências criminais, o que marca uma mudança significativa na forma como o setor de segurança privada é regulamentado e fiscalizado no Brasil.
Conclusão: Um Marco no Combate à Irregularidade
O Novo Estatuto da Segurança Privada marca um ponto de virada no combate às irregularidades e à clandestinidade no setor de segurança privada. Com multas mais altas, penalidades rigorosas e a criminalização da atividade clandestina, o estatuto visa garantir que apenas empresas e profissionais qualificados e legalmente autorizados possam operar no mercado.
Essa abordagem rigorosa não apenas protege os consumidores e a sociedade em geral, mas também fortalece o mercado formal de segurança privada, garantindo um ambiente de concorrência justa e elevando os padrões de qualidade e segurança em todo o setor.
Empresas e profissionais que desejam atuar ou continuar atuando na segurança privada devem se adaptar rapidamente às novas exigências, garantindo conformidade com todas as normas e evitando práticas que possam resultar em graves penalidades. Com o novo estatuto, o Brasil dá um passo importante rumo a um mercado de segurança privada mais seguro, confiável e profissional.
Veja os avanços e desafios do novo estatuto de segurança privada nesta outra publicação.