O NOVO ESTATUTO DE SEGURANÇA PRIVADA, avanços, desafios e implicações para o setor.

Em 13 de agosto de 2024, o Senado Federal aprovou o Novo Estatuto da Segurança Privada, um marco regulatório que promete transformar significativamente o setor de segurança privada no Brasil. Este novo estatuto é uma resposta à crescente demanda por regulamentação mais robusta, considerando as mudanças tecnológicas, econômicas e sociais que impactam a segurança privada e as instituições financeiras. O texto, que já havia sido amplamente discutido e revisado, representa um avanço importante para o setor, mas também traz desafios significativos para as empresas e profissionais que operam nessa área.

Caso não tenha visto, fizemos uma introdução introduzindo este tema. Leia aqui.

Principais Mudanças e Inovações do Novo Estatuto

O Novo Estatuto da Segurança Privada foi instituído para substituir uma legislação anterior que, apesar de ter sido eficaz durante décadas, não acompanhava mais as complexidades do mundo moderno. Com a aprovação deste estatuto, uma série de mudanças e inovações foram introduzidas, abrangendo desde a regulamentação de serviços até a fiscalização, passando por requisitos operacionais e de capital.

Ampliação dos Serviços Regulamentados

Uma das inovações mais notáveis do novo estatuto é a ampliação dos serviços de segurança privada regulamentados. Além dos serviços tradicionais, como vigilância patrimonial e transporte de valores, o estatuto agora inclui atividades como segurança em eventos, monitoramento eletrônico, segurança perimetral em unidades de conservação e gerenciamento de riscos em operações de transporte de numerário.

Esta ampliação é fundamental para adaptar a regulamentação às novas necessidades do mercado, garantindo que as empresas de segurança privada possam oferecer uma gama mais diversificada de serviços, todos com a devida supervisão e conformidade legal.

Aumento dos Valores de Capital Social

Outro ponto de destaque é o aumento significativo dos valores de capital social mínimo exigidos para que as empresas possam operar no setor. Por exemplo, empresas que prestam serviços de transporte de numerário, bens ou valores agora precisam ter um capital social mínimo de R$ 2.920.000,00, muito superior ao valor anterior, que era de apenas R$ 100.000,00 conforme estipulado pela Portaria 18.045/2023.

Este aumento tem como objetivo garantir que as empresas possuam recursos financeiros adequados para realizar suas atividades de forma segura e eficiente, evitando a proliferação de empresas mal estruturadas que poderiam comprometer a qualidade dos serviços e a segurança de seus clientes.

Reforço na Fiscalização e Controle

A Polícia Federal mantém seu papel central na fiscalização e controle do setor, mas com novas atribuições e maior rigor. O estatuto estabelece que todas as empresas de segurança privada devem passar por vistorias periódicas e renovar suas autorizações regularmente, garantindo a conformidade com os padrões operacionais, éticos e legais.

Além disso, o novo estatuto reforça a importância do controle ético, exigindo que as empresas demonstrem regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, e que seus sócios e administradores apresentem certidões negativas de antecedentes criminais.

Penalidades Mais Severas

O estatuto também introduz penalidades mais severas para infrações, com multas que podem chegar a R$ 15.000,00 e, em casos graves ou reincidentes, o cancelamento da autorização de funcionamento da empresa. Essa medida visa garantir que todas as empresas operem dentro da legalidade e com alto padrão de qualidade, protegendo os interesses dos clientes e da sociedade em geral.

Desafios para as Empresas e Profissionais do Setor

Embora o Novo Estatuto da Segurança Privada represente um avanço significativo, ele também traz desafios consideráveis para as empresas e profissionais do setor. A necessidade de maior capital social e a conformidade rigorosa com as novas exigências legais exigirão investimentos significativos e uma reestruturação por parte de muitas empresas, especialmente as menores.

As empresas precisarão investir não apenas em sua estrutura financeira, mas também em tecnologia, formação de pessoal e compliance para garantir que possam cumprir todas as novas exigências. Profissionais de segurança, por sua vez, deverão buscar capacitação contínua e estar atentos às novas normas para se manterem competitivos e qualificados no mercado de trabalho.

Implicações para o Mercado e a Sociedade

As mudanças trazidas pelo novo estatuto não apenas fortalecem o setor de segurança privada, mas também têm implicações importantes para a sociedade como um todo. Ao elevar os padrões de operação, o estatuto busca garantir que os serviços de segurança privada sejam prestados com maior eficácia, confiabilidade e respeito aos direitos humanos.

A expectativa é que, com empresas mais sólidas e profissionais melhor qualificados, a segurança privada no Brasil se torne um setor ainda mais respeitado e essencial para a proteção de pessoas e bens. Este fortalecimento pode também atrair novos investimentos, tanto nacionais quanto internacionais, impulsionando o crescimento do setor e contribuindo para a geração de empregos e o desenvolvimento econômico.

Conclusão

A aprovação do Novo Estatuto da Segurança Privada pelo Senado Federal marca um novo capítulo na regulamentação deste setor crucial para a segurança pública e privada no Brasil. Embora traga desafios, principalmente em termos de adequação financeira e operacional, as mudanças são necessárias para garantir que o setor acompanhe as demandas do século XXI.

Empresas e profissionais que se adaptarem às novas exigências estarão melhor posicionados para aproveitar as oportunidades que surgirão em um mercado mais regulamentado e profissionalizado. Por sua vez, a sociedade se beneficiará de serviços de segurança privada mais confiáveis e eficientes, contribuindo para um ambiente mais seguro e protegido para todos.

quadro comparativo entre a portaria 18045 e o novo estatuto de segurança privada

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