A segurança própria, também conhecida como segurança orgânica, é uma prática cada vez mais adotada por condomínios que buscam maior controle sobre a proteção de seus moradores e patrimônio. Este modelo de segurança permite que o próprio condomínio gerencie sua equipe de vigilância, oferecendo uma série de benefícios em comparação à terceirização.
O que é Segurança Própria para Condomínios?
A segurança própria em condomínios refere-se à criação e gestão de um setor de segurança interno, onde o condomínio contrata e gerencia diretamente seus vigilantes. Esta abordagem é regulada pela Portaria 18.045/23, que disciplina as atividades de segurança privada, e pela Lei 8.863/94, que estabelece diretrizes específicas para o setor.
Benefícios da Segurança Própria
- Controle Total: Ao implementar uma equipe de segurança própria, o condomínio mantém controle completo sobre a seleção, treinamento e desempenho dos vigilantes.
- Conformidade Legal: Seguir as diretrizes da Portaria 18.045/23 e da Lei 8.863/94 garante que todas as atividades de segurança estejam em conformidade com a legislação, minimizando riscos de sanções legais.
- Personalização: A segurança própria permite que o plano de segurança seja adaptado especificamente às necessidades e características do condomínio, oferecendo uma proteção mais eficiente.
- Transparência e Responsabilidade: Com a gestão interna, há maior transparência nas operações e a responsabilidade é claramente definida, melhorando a prestação de contas e a confiança dos moradores.
Passos para Implementar a Segurança Própria
- Avaliação de Necessidades: Realizar uma análise detalhada das necessidades de segurança do condomínio, incluindo riscos específicos e áreas vulneráveis.
- Planejamento e Orçamento: Desenvolver um plano detalhado que inclui orçamento, infraestrutura necessária e cronograma de implementação.
- Contratação e Treinamento: Seguir os requisitos legais para a contratação de vigilantes, garantindo que todos estejam devidamente treinados conforme as normas estabelecidas na Portaria 18.045/23.
- Implementação e Monitoramento: Estabelecer processos de monitoramento contínuo e avaliação de desempenho, ajustando conforme necessário para garantir a eficácia do sistema de segurança.
Conformidade com a Portaria 18.045/23
A Portaria 18.045/23 estabelece diretrizes rigorosas para a operação de segurança própria, incluindo requisitos de atualização e notificação. Por exemplo, qualquer alteração no quadro de vigilantes ou nas estratégias de segurança deve ser comunicada à Polícia Federal em até 30 dias. Incidentes críticos devem ser reportados em até 5 dias úteis, garantindo uma rápida resposta e adequação às normas vigentes.
Conclusão: Implementar a segurança própria em condomínios traz uma série de benefícios, desde maior controle e personalização até conformidade com a legislação. Seguir as diretrizes da Portaria 18.045/23 e da Lei 8.863/94 é essencial para manter um ambiente seguro e protegido para todos os moradores.
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