A atualização na regulamentação da segurança privada no Brasil, por meio da Portaria 18.045/23, reflete um avanço significativo na gestão e fiscalização desses serviços. Este artigo explora os aspectos e objetivos dessa nova legislação, que é fundamental para empresas do setor e profissionais da área.
Princípios e Objetivos A Portaria 18.045/23 estabelece que as atividades de segurança privada precisam ser autorizadas e fiscalizadas pela Polícia Federal, atuando de forma complementar à segurança pública. Os principais objetivos incluem promover a dignidade humana e a segurança dos cidadãos, além de prevenir danos e aprimorar tecnicamente os profissionais.
Categorias de Segurança Privada definidas pela Portaria 18.045/23 incluem:
- Vigilância Patrimonial
- Transporte de Valores
- Escolta Armada
- Segurança Pessoal
- Segurança orgânica
Cada uma dessas categorias possui requisitos específicos que garantem a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio.
Terminologia Importante Termos definidos incluem “Empresa Especializada”, “Empresa com Serviço Orgânico de Segurança”, “Vigilante”, e outros, clarificando as responsabilidades e capacitações necessárias para atuar na área.
Impacto no Setor
A Portaria 18.045/23 é um marco regulatório que eleva os padrões operacionais do setor de segurança privada, exigindo adaptações rápidas das empresas para garantir eficácia e conformidade legal.
Para se aprofundar nas mudanças e entender como isso afeta sua empresa leia nossos outros artigos sobre a portaria 18.045/23, caso precise de uma consultoria especializada entre em contato conosco para mais informações.
Você pode baixar esta portaria, aqui no Site do Ministério da Justiça e Segurança Pública.