O Curso de Reciclagem de Vigilante, também conhecido como Reciclagem do Curso de Formação de Vigilantes, é um curso de aprimoramento e aperfeiçoamento profissional, indicado para os profissionais que finalizaram o curso a  dois anos e desejam exercer a atividade de segurança privada.

O curso de reciclagem tem por objetivo oferecer capacitação profissional, conhecimentos técnicos e habilidades para o exercício da atividade especializada.

Sobre as CNVs, a nova Portaria 18.045/23 explicitou os seguintes pontos:

CARTEIRA NACIONAL DO VIGILANTECNV (art. 153, 154 e 203)

O documento poderá ser emitido também, através das escolas, não sendo mais exigida a vinculação com empresas para obter a carteira. Por outro lado, a validade foi reduzida paras dois (02) anos, conforme se vê abaixo:

Art. 153. A CNV deverá ser requerida eletronicamente à Polícia Federal:

I – pela empresa contratante;

II – por empresas de cursos de formação; ou

III – por entidades sindicais devidamente cadastradas.

  • 1º No ato do requerimento, somente são processadas as solicitações em que for verificado eletronicamente o pagamento válido da taxa correspondente, conforme o número da Guia de Recolhimento da União – GRU informado.

Art. 154. As CNVs são expedidas eletronicamente pela Polícia Federal com prazo de validade de dois anos, mantendo-se válidas as CNVs expedidas anteriormente com prazo maior, até sua expiração.

(…)

Art. 203. As CNVs expedidas com prazo de validade de cinco anos permanecerão válidas até expirar o prazo, salvo se incidir a hipótese prevista no parágrafo único do art. 154 deste normativo.

 RECICLAGENS E EXTENSÕES,

A validade das reciclagens foi melhor definida, ficando claro que as extensões (TV, EA e SPP) atualizam o curso de vigilante, todavia para cada extensão será necessário uma reciclagem específica, conforme o art. 151:

  • 6º O curso de formação habilitará o vigilante ao exercício da atividade de vigilância patrimonial e os cursos de extensão habilitarão os candidatos para exercerem as atividades específicas de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal.
  • 7º Os cursos de formação, extensão e reciclagem são válidos por dois anos, após este prazo os vigilantes deverão ser submetidos a curso de reciclagem, conforme a atividade exercida, às expensas do empregador.
  • 8º O curso de extensão em equipamentos não letais I é requisito para a utilização pelo vigilante, dos equipamentos descritos no § 10 do art. 110, bem como para a inscrição no curso de extensão em equipamentos não letais II.
  • 9º O curso de extensão em equipamentos não letais II é requisito para a utilização pelo vigilante dos equipamentos descritos no § 11 do art. 110.
  • 10. A participação nos cursos de extensão em equipamentos não letais I e II e no curso de extensão em segurança em eventos sociais não vale como início ou renovação da contagem de tempo da habilitação de quaisquer atividades de segurança privada, sendo que para os demais cursos são aplicáveis as seguintes regras:

I – a formação ou reciclagem do curso de formação de vigilante renova o tempo de habilitação da atividade de vigilância patrimonial;

II – a extensão ou reciclagem em transporte de valores renova o tempo de habilitação das atividades de transporte de valores e vigilância patrimonial;

III – a extensão ou reciclagem em escolta armada renova o tempo de habilitação das atividades de escolta armada e vigilância patrimonial; e

VI – a extensão ou reciclagem em segurança pessoal renova o tempo de habilitação das atividades de segurança pessoal e vigilância patrimonial.

(…)

  • 15. Os cursos constantes neste artigo terão seus planos de curso, contendo conteúdo programático, carga horária e demais requisitos, definidos em ato normativo do coordenador-geral de Controle de Serviços de Produtos.

 

De acordo com os Tribunais e a nova Portaria 18.045/23, esse curso de reciclagem de vigilante, bem como os exames necessários, devem ser custeados pela empresa que contratou o profissional, uma vez que o empregado não pode ter prejuízos em seu salário.

Aqui, neste portal do governo, você pode encontrar como emitir o Certificado de Formação, Extensão ou Reciclagem do Vigilante. Qualquer dúvida entre em contato conosco.

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