Abrir uma empresa de segurança privada é uma tarefa que exige atenção e dedicação. Hoje vamos falar sobre a Integralização do Capital social para Empresas de segurança.
No que diz respeito ao capital social, que é a quantia em dinheiro que os sócios da empresa investem na companhia e que ficará disponível para ser utilizado nas despesas e investimentos iniciais, a integralização desse capital social pode ser feita em dinheiro, bens móveis ou imóveis.
Além disso, a empresa deve comprovar a idoneidade de seus sócios, administradores, diretores e gerentes, por meio de certidões negativas de antecedentes criminais. Essa medida visa garantir a segurança dos serviços prestados pela empresa, bem como dos clientes que contratam esses serviços.
Outro ponto importante é a contratação de vigilantes habilitados, que deve ser feita em conformidade com a legislação vigente. A empresa deve contar com um número mínimo de vigilantes, de acordo com o tipo de serviço prestado e a região onde atua.
Para que a empresa possa iniciar suas atividades, é necessário obter o alvará de funcionamento da Polícia Federal, que atesta que a empresa está em conformidade com as normas e exigências legais para a prestação de serviços de segurança privada. É importante destacar que a falta dessas autorizações pode acarretar em sanções administrativas e até criminais para a empresa e seus responsáveis.
Em resumo, para abrir uma empresa de segurança privada, é fundamental seguir todas as normas e exigências legais para a prestação desses serviços, bem como garantir a idoneidade dos sócios e colaboradores da empresa. Com essas medidas, é possível garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados pela empresa, conquistando a confiança dos clientes e consolidando a reputação da marca.
Para abrir a empresa de segurança e vigilância, você deverá seguir algumas normas gerais exigidas, que são:
- Possuir capital social integralizado mínimo de aproximadamente R$ 110.000,00;
- Provas que os sócios, administradores, diretores e gerentes da empresa não possuem condenação criminal registrada;
- Consulta e viabilidade do nome e logo da empresa perante o INPI e a Polícia Federal;
- Registro legal na Junta Comercial; Registro da inscrição estadual; Registro municipal; Alvará do Corpo de Bombeiros;
- Alvará de funcionamento, da Polícia Federal;
- Contratar e manter sob contrato o mínimo de vigilantes habilitados, como especificado pela lei;
- Comprovar a posse ou propriedade de veículo com sistema de comunicação com a sede da empresa.
Se quer saber mais sobre a abertura de empresas de segurança privada,veja este artigo.
Integralização de capital social para empresas de segurança
Já em relação a integralização de capital social para empresas de segurança, você pode entender melhor abaixo:
Caso tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato com a gente.
Clique aqui e baixe a última portaria publicada no site do Governo Federal.